- O que é um FIDC?
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é um veículo regulado pela CVM (Resolução CVM 175) que adquire recebíveis comerciais, financeiros, imobiliários, do agronegócio ou de serviços, permitindo antecipação de caixa para empresas e exposição a carteiras de crédito para investidores.
- Para quem o FIDC faz sentido no lucro real?
- Para empresas no lucro real com margem tributável relevante e vendas a prazo (30, 60, 90 ou 180 dias), com volume recorrente de cessão para diluir o custo fixo do fundo e cotista pessoa física ou veículo tributado a 15%. Não serve para Simples Nacional, lucro presumido ou quem não tem capital para subscrever as cotas.
- Como o FIDC gera eficiência tributária?
- O deságio da cessão é despesa dedutível no lucro real, reduzindo IRPJ e CSLL a 34%. O FIDC não é contribuinte de IRPJ, CSLL, PIS nem COFINS no nível do fundo. O rendimento do cotista é tributado a 15% de IRRF. Há arbitragem entre deduzir a 34% na empresa e tributar a 15% no cotista.
- O FIDC tem come-cotas?
- Não, desde que se enquadre como entidade de investimento sob a Lei 14.754/2023 e a Resolução CMN 5.111/2023. Mantido o enquadramento, o IRRF de 15% incide apenas no resgate ou amortização, sem come-cotas semestral.
- Como é tributado o cotista de um FIDC?
- Com 15% de IRRF sobre o rendimento, retido apenas no resgate ou amortização. Enquanto o recurso permanece no fundo enquadrado como entidade de investimento, não há incidência.
- O que é enquadramento como entidade de investimento?
- O FIDC precisa cumprir dois requisitos cumulativos: ter gestão profissional discricionária exercida por gestor ou prestador qualificado, com propósito de obter retorno por valorização, renda ou ambos; e investir no mínimo 67% da carteira em direitos creditórios qualificados. Em caso de desenquadramento, há prazo de 6 meses para adequação.
- Quais os principais riscos de um FIDC mal estruturado?
- Desenquadramento como entidade de investimento (passa a sofrer come-cotas), distribuição disfarçada de lucros (deságio acima de mercado, com glosa da dedução) e simulação ou falta de propósito negocial (autuação, multa de 75% a 150% e juros pela Selic).